De acordo com a Sessão “
Deu no D.O ”, do Blog Raimundo Garrone, publicado
em 28.07.14, e republicado no Blog de Carlos Machado hoje (30/07) , a
Prefeitura de Duque Bacelar na atual gestão contratou a “ a mesma empresa que aluga veículos e também
fornece as peças de manutenção. É o que determinam os dois contratos que a
Prefeitura firmou com a F G M de Carvalho, no valor total de R$ 1.255.512,09 (um
milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e nove
centavos). Pela locação de veículos durante um prazo
de 12 meses o município vai pagar R$ 626.400,00 (seiscentos e vinte e seis mil
e quatrocentos reais). Para a reposição de peças e manutenção o prazo um mês
mais curto e o valor um tantinho acima: R$ 629.112,09 (seiscentos e vinte e
nove mil cento e doze reais e nove centavos). Um grande negócio, já que a
Prefeitura está pagando mais para manter do que para alugar os carros.
Em
2012 a atual gestão, em nome da advogada
SANDRA MARIA DA COSTA, de acordo com
diversos blogs firmou contrato com
a mesma empresa no valor de R$ 406.800,00 para locação de veículos
que supostamente seriam “ usados exclusivamente no gabinete do atual prefeito Flávio
Furtado ”. Dizem as notas :
“ A despesa do contrato chega a R$
33.900,00, valor suficiente para aquisição de um carro todo mês, tendo o
executivo, ao final do contrato, adquirido 12 veículos para uso de toda a
administração municipal por um longo período (...) contratos que englobam
serviços envolvendo valores exorbitantes, de maneira inescrupulosa e descabida ”.
VEJA O CONTRATO
publicado dia 16.04.2012 no Diário Oficial do Maranhão:
EXTRATO DE CONTRATO Nº
03/2012.REF.: PROCESSO Nº 1.787/2011
ÓRGÃO BENEFICÁRIO: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar- MA –
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços.
OBJETO: Locação de Veículos para o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, 23, item II, alínea b , c/c o art. 27 a 33.
VALOR GLOBAL: R$ 406.800, 00(quatrocentos e seis mil e oitocentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO: 04.122.0001.2001; 04.122.0001.2006; 10.301.0121. 2056;
Elemento de Despesa 3.3.90.04.00 -
Contratação por tempo determinado
CONTRATADA: F G M de Carvalho ME CNPJ – 01.090.206/0001-12;
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar – MA.
SIGNATÁRIOS: Frederico Guilherme Melo de Carvalho pela Contratada e Francisco Flávio Lima Furtado pela Contratante
Duque Bacelar, 09 de janeiro de 2012.
Adv. SANDRA MARIA DA COSTA -
Assessor Jurídico OAB/PI 4046
ÓRGÃO BENEFICÁRIO: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar- MA –
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços.
OBJETO: Locação de Veículos para o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, 23, item II, alínea b , c/c o art. 27 a 33.
VALOR GLOBAL: R$ 406.800, 00(quatrocentos e seis mil e oitocentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO: 04.122.0001.2001; 04.122.0001.2006; 10.301.0121. 2056;
Elemento de Despesa 3.3.90.04.00 -
Contratação por tempo determinado
CONTRATADA: F G M de Carvalho ME CNPJ – 01.090.206/0001-12;
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar – MA.
SIGNATÁRIOS: Frederico Guilherme Melo de Carvalho pela Contratada e Francisco Flávio Lima Furtado pela Contratante
Duque Bacelar, 09 de janeiro de 2012.
Adv. SANDRA MARIA DA COSTA -
Assessor Jurídico OAB/PI 4046
É triste,
profundamente triste, diabólico e imoral o que a gestão atual, com seus cumplices
fazem com a população de Duque Bacelar. É uma corrupção, roubos ao dinheiro da
comunidade, sem escrúpulo algum. Os vereadores e o Ministério Público local deveriam apurarem isso. O inferno é o destino certo e eterno dessa
gente. E aqui na terra elas merecem nossa rejeição no convívio social ( pois não são dignas de caminharem por essas
ruas como cidadãos), nem de entrarem em nossas casas, e de nunca, nunca mesmo
receberem mais votos de confiança para ocuparem cargos na Prefeitura municipal.
A
cadeia, sim, é o lugar deles pelos crimes horríveis que cometem a nossa gente.
São filhos do inferno!!! Filhos do demônio!!!
Filhos da maldade e da maldição!!!
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