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quarta-feira, 30 de julho de 2014

CONTRATOS EXORBITANTES EM ALUGUEL DE CARROS NA PREFEITURA DE DUQUE BACELAR


De acordo com a Sessão “ Deu no D.O ”, do Blog Raimundo Garrone,  publicado em 28.07.14, e republicado no Blog de Carlos Machado hoje (30/07) , a Prefeitura de Duque Bacelar na atual gestão contratou a “  a mesma empresa que aluga veículos e também fornece as peças de manutenção. É o que determinam os dois contratos que a Prefeitura firmou com a F G M de Carvalho, no valor total de R$ 1.255.512,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e doze reais e nove centavos). Pela locação de veículos durante um prazo de 12 meses o município vai pagar R$ 626.400,00 (seiscentos e vinte e seis mil e quatrocentos reais). Para a reposição de peças e manutenção o prazo um mês mais curto e o valor um tantinho acima: R$ 629.112,09 (seiscentos e vinte e nove mil cento e doze reais e nove centavos). Um grande negócio, já que a Prefeitura está pagando mais para manter do que para alugar os carros.
Em 2012  a atual gestão, em nome da advogada SANDRA  MARIA DA COSTA, de acordo com diversos blogs firmou contrato com a mesma empresa no  valor de R$ 406.800,00 para locação de veículos que supostamente seriam “ usados  exclusivamente no gabinete do atual prefeito Flávio Furtado ”. Dizem  as notas :

 “ A despesa do contrato chega a R$ 33.900,00, valor suficiente para aquisição de um carro todo mês, tendo o executivo, ao final do contrato, adquirido 12 veículos para uso de toda a administração municipal por um longo período (...) contratos que englobam serviços envolvendo valores exorbitantes, de maneira inescrupulosa e descabida ”.
 

VEJA O CONTRATO publicado dia 16.04.2012 no Diário Oficial do Maranhão: 

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2012.REF.: PROCESSO Nº 1.787/2011

ÓRGÃO BENEFICÁRIO: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar- MA –

ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços.

OBJETO: Locação de Veículos para o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, 23, item II, alínea b , c/c o art. 27 a 33.

VALOR GLOBAL: R$ 406.800, 00(quatrocentos e seis mil e oitocentos reais).

PRAZO: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO: 04.122.0001.2001; 04.122.0001.2006; 10.301.0121. 2056;

Elemento de Despesa 3.3.90.04.00 -

Contratação por tempo determinado
CONTRATADA: F G M de Carvalho ME CNPJ – 01.090.206/0001-12;


CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Duque Bacelar – MA.

SIGNATÁRIOS: Frederico Guilherme Melo de Carvalho pela Contratada e Francisco Flávio Lima Furtado pela Contratante

Duque Bacelar, 09 de janeiro de 2012.

Adv. SANDRA MARIA DA COSTA -

Assessor Jurídico OAB/PI 4046
 

É triste, profundamente triste, diabólico e imoral o que a gestão atual, com seus cumplices fazem com a população de Duque Bacelar. É uma corrupção, roubos ao dinheiro da comunidade, sem escrúpulo algum. Os vereadores e o Ministério Público local deveriam apurarem isso. O inferno é o destino certo e eterno dessa gente. E aqui na terra elas merecem nossa rejeição no convívio social  ( pois não são dignas de caminharem por essas ruas como cidadãos), nem de entrarem em nossas casas, e de nunca, nunca mesmo receberem mais votos de confiança para ocuparem cargos na Prefeitura municipal.
 
 A cadeia, sim, é o lugar deles pelos crimes horríveis que cometem a nossa gente.

 São filhos do inferno!!! Filhos do demônio!!! Filhos da maldade e da maldição!!!

 

 

 

 

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