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sexta-feira, 6 de março de 2015

LITÍGIO POLÍTICO E CRIME AMBIENTAL SOBRE UMA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM AFONSO CUNHA

Há uma semana, devido os meios sociais de comunicação, os internautas ficaram informados via imagens e textos, de um litígio entre o prefeito da cidade de Afonso Cunha, José Leane Pinheiro e os agropecuaristas Xerxes Bacelar e Arquimedes Bacelar, de família de tradição histórica tanto em Afonso Cunha, como na região, ambos os lados pleiteiam um terreno as margens do riacho de São Gonçalo, um afluente do rio Munim, cujas principais nascentes estão no perímetro urbano desta cidade. 
As intenções de Xerxes Bacelar e do irmão é aterrar, segundo fotos divulgadas, um trecho do riacho para erguer uma construção comercial. O mesmo defende que o terreno era de sua mãe. Assim, poderá fazer o que bem desejar. O prefeito Leane Borges, por sua vez, como autoridade administrativa maior da cidade, não liberando alvará de funcionamento para esta construção alegando que a construção é ilegal por diversas razões, dentre esta ambientais. Os irmãos Bacelar contra argumentam que é perseguição, abuso de poder e autoridade, do prefeito, numa rincha que envolvem questões políticas e partidárias.
Nesta questão, política e partidarismo, diante do fato de existir realmente uma disputa permanente entre os que desejar voltar ao poder da cidade que fundaram para si e os que dentro do novo cenário político e democrático atualmente existente em Afonso Cunha, desejam deixar sua marca e mostra quem hoje realmente “manda” ou administra a cidade, não emitirei mais considerações e delongas neste texto.
Todavia, diante do objeto do litígio – o riacho São Gonçalo, gostaria de reforçar o argumento um e cinco de uma carta do prefeito Leane publicado no Portal Gadita e outros blog regionais, referente à questão ambiental.
Maquinas trabalhando nas proximidades do riacho
        De fato, não se podem aterrar trechos do leito do riacho de São Gonçalo, por que lá, segundo a Lei N° 4. 771 de 1965 e alterações é uma APP - Área de Preservação Permanente. Se o terreno fosse legalmente de uma das partes que alega pertencer, até poderiam fazem alguma alteração, mais com 10 a 15 metros distantes das margens do riacho. Jamais soterrar o mesmo, conforme se ver nas fotos. Afirmo mais, este espaço da cidade de Afonso Cunha legalmente protegido, ambientalmente frágil e vulnerável, que mesmo sendo privado, quanto mais público, deverá apenas ser usado por funções ou serviços ambientais, no quais se requer de APPS, no quais : 1 - a proteção do solo prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados de encostas e topos de morro; 2 - a proteção dos corpos d'água, evitando enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios; 3 - a manutenção da permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade; 4 - a função ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no perímetro urbano e nas suas proximidades, 5- a atenuação de desequilíbrios climáticos interurbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito "ilha de calor".
Terra caindo no Riacho
Segundo, além do riacho ser APP, é um ecossistema que realmente pertence à Área de Proteção Ambienta/APA dos Morros Garapenses, Unidade de Conservação de Uso sustentável, criada há seis anos pelo Decreto Nº 25.087 de 31 de Dezembro de 2008, abrangendo uma área de 234. 767 ha dos municípios de Buriti, Duque Bacelar, Coelho Neto e Afonso Cunha, cujo objetivo básico é “proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”. Para fazer funcionar isso, na APA dos Morros Garapenses existe um Conselho – CONAMG – Conselho da APA dos Morros Garapenses, instituição co-gestora da Unidade, que é administrada pela SEMA-MA, cuja a cidade de Afonso Cunha possui representantes.
 Assim, se os irmãos Bacelar não tiverem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para tal obra no riacho de São Gonçalo, sua ação torna-se mais ilegal ainda. O que acho meio difícil de obterem, diante de um soterramento do leito de um riacho legalmente protegido, mesmo que documentalmente a propriedade fosse particular, pois riachos são de todos, patrimônio comum e comunitário.
Por fim, os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e fiscalização das APPs nas cidades. E acho que em Afonso Cunha as leis ambientais neste litígio entre os dois lados deve ser uma voz persistente, até por que quem realmente vai ser derrotado é a população e o riacho de São Gonçalo se ele continuar sendo sorteado e usado para fins puramente econômicos e  pessoais dos cidadãos desta cidade, que devem aprender cuidar e valorizar seus recursos e belezas naturais, utilizando-os de maneiras sustentáveis. 

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