Há uma
semana, devido os meios sociais de comunicação, os internautas ficaram
informados via imagens e textos, de um litígio entre o prefeito da cidade de Afonso
Cunha, José Leane Pinheiro e os agropecuaristas Xerxes Bacelar e Arquimedes
Bacelar, de família de tradição histórica tanto em Afonso Cunha, como na
região, ambos os lados pleiteiam um terreno as margens do riacho de São
Gonçalo, um afluente do rio Munim, cujas principais nascentes estão no
perímetro urbano desta cidade.
As intenções
de Xerxes Bacelar e do irmão é aterrar, segundo fotos divulgadas, um trecho do riacho para
erguer uma construção comercial. O mesmo defende que o terreno era de sua mãe.
Assim, poderá fazer o que bem desejar. O prefeito Leane Borges, por sua vez,
como autoridade administrativa maior da cidade, não liberando alvará de
funcionamento para esta construção alegando que a construção é ilegal por
diversas razões, dentre esta ambientais. Os irmãos Bacelar contra argumentam
que é perseguição, abuso de poder e autoridade, do prefeito, numa rincha que
envolvem questões políticas e partidárias.
Nesta
questão, política e partidarismo, diante do fato de existir realmente uma
disputa permanente entre os que desejar voltar ao poder da cidade que fundaram
para si e os que dentro do novo cenário político e democrático atualmente
existente em Afonso Cunha, desejam deixar sua
marca e mostra quem hoje realmente “manda” ou administra a cidade, não emitirei mais considerações e
delongas neste texto.
Todavia,
diante do objeto do litígio – o riacho São Gonçalo, gostaria de reforçar o
argumento um e cinco de uma carta do prefeito Leane publicado no Portal Gadita
e outros blog regionais, referente à questão ambiental.
Maquinas trabalhando nas proximidades do riacho |
De fato, não
se podem aterrar trechos do leito do riacho de São Gonçalo, por que lá, segundo
a Lei N° 4. 771 de 1965 e alterações é uma APP - Área de Preservação
Permanente. Se o terreno fosse legalmente de uma das partes que alega pertencer,
até poderiam fazem alguma alteração, mais com 10 a 15 metros distantes das
margens do riacho. Jamais soterrar o mesmo, conforme se ver nas fotos. Afirmo
mais, este espaço da cidade de Afonso Cunha legalmente protegido, ambientalmente
frágil e vulnerável, que mesmo sendo privado, quanto mais público, deverá
apenas ser usado por funções ou serviços ambientais, no quais se requer de APPS, no quais : 1 - a proteção do solo
prevenindo a ocorrência de desastres associados ao uso e ocupação inadequados
de encostas e topos de morro; 2 - a proteção dos corpos d'água, evitando
enchentes, poluição das águas e assoreamento dos rios; 3 - a manutenção da
permeabilidade do solo e do regime hídrico, prevenindo contra inundações e
enxurradas, colaborando com a recarga de aquíferos e evitando o comprometimento
do abastecimento público de água em qualidade e em quantidade; 4 - a função
ecológica de refúgio para a fauna e de corredores ecológicos que facilitam o
fluxo gênico de fauna e flora, especialmente entre áreas verdes situadas no
perímetro urbano e nas suas proximidades, 5- a atenuação de desequilíbrios
climáticos interurbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e
ambiental e o efeito "ilha de calor".
Terra caindo no Riacho |
Segundo,
além do riacho ser APP, é um ecossistema que realmente pertence à Área
de Proteção Ambienta/APA dos Morros Garapenses, Unidade de Conservação de Uso
sustentável, criada há seis anos pelo Decreto Nº 25.087 de 31 de Dezembro de
2008, abrangendo uma área de 234. 767 ha dos municípios de Buriti, Duque
Bacelar, Coelho Neto e Afonso Cunha, cujo objetivo básico é “proteger a
diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais”. Para fazer funcionar isso, na
APA dos Morros Garapenses existe um Conselho – CONAMG – Conselho da APA dos
Morros Garapenses, instituição co-gestora da Unidade, que é administrada pela
SEMA-MA, cuja a cidade de Afonso Cunha possui representantes.
Assim, se os irmãos Bacelar não tiverem
autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para tal obra no riacho de
São Gonçalo, sua ação torna-se mais ilegal ainda. O que acho meio difícil de
obterem, diante de um soterramento do leito de um riacho legalmente protegido,
mesmo que documentalmente a propriedade fosse particular, pois riachos são de
todos, patrimônio comum e comunitário.
Por
fim, os efeitos indesejáveis do processo de urbanização sem
planejamento, como a ocupação irregular e o uso indevido dessas áreas, tende a
reduzi-las e degradá-las cada vez mais. Isso causa graves problemas nas cidades
e exige um forte empenho no incremento e aperfeiçoamento de políticas
ambientais urbanas voltadas à recuperação, manutenção, monitoramento e
fiscalização das APPs nas cidades. E acho que em Afonso Cunha as leis ambientais
neste litígio entre os dois lados deve ser uma voz persistente, até por que
quem realmente vai ser derrotado é a população e o riacho de São Gonçalo se ele
continuar sendo sorteado e usado para fins puramente econômicos e pessoais dos cidadãos desta cidade, que devem aprender cuidar e valorizar seus recursos e belezas naturais,
utilizando-os de maneiras sustentáveis.
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